Aaaah! Me irritei!
Depois de um comentário ridículo que eu recebi ontem, além de alguns outros comentários que eu leio pela internet, resolvi fazer esse post!
Acho que as pessoas pensam que indústria de cosmético é chacrinha e a ANVISA a padaria da esquina! Tão pensando o quê? Que na indústria se passa o dia inteiro acessando facebook e twitter, enquanto meia dúzia de máquinas fazem os cosméticos? Tá achando que depois de pronto é só ligar pra ANVISA (como se fosse a padaria do seu João) e dizer: “Registra ai pra mim: dois xampus, um condicionador, dois antirrugas e um creme pra celulite!... Ok?... Obrigada, vou levar agora pra vender!”
A COISA NÃO É ASSIM, MEU BEM!
Por conta disso o post hoje é BEM técnico! Resolvi colocar aqui um assunto que pra alguns é chato, mas tá mais do que na hora de falar: REGISTRO DE PRODUTOS! GARANTIA DE QUALIDADE!
Pra quem não sabe, a rotina de uma indústria é enlouquecedora! Posso dizer isso porque vivi de perto durante o meu estágio curricular! É constante a preocupação com a criação de novos produtos (porque a novidade é a alma do negócio), com a produção de cada lote, com a embalagem de cada produto, armazenamento, venda, controle de qualidade, garantia da qualidade... Não tem como parar nunca! Nunca MESMO! Inclusive muitas indústrias tem turnos durante a madrugada e nos finais de semana! Pois é...
Bom, por que eu to falando tudo isso? Muita gente acha que as escovas progressivas de hoje em dia ainda tem formol “com certeza”! Essas pessoas “com certeza” não sabem como é o processo de registro de um produto, muito menos o porquê de uma empresa ter um setor chamado Garantia da Qualidade!
Então vamos lá!
Para que uma empresa possa COMERCIALIZAR um produto primeiro ela tem que registrar ele na ANVISA! Do contrário ele é ilegal! Então saiba que eu estou falando de empresas LEGAIS, e produtos LEGALIZADOS!
Depois que um produto é planejado, elaborado, desenvolvido e finalizado, ele precisa ser registrado. Dessa forma, é necessário elaborar o Dossiê Técnico dele, o qual a ANVISA irá avaliar e daí decidir se dará o registro ou não. Ou seja, a ANVISA ainda pode negar o registro. Esse Dossiê Técnico não é uma folhinha com meia dúzia de informações, é um relatório com TUDO sobre esse produto! No manual de elaboração, disponibilizado no próprio site da ANVISA, os requisitos necessários são:
- Fórmula Quali-Quantitativa (todos os ingredientes e suas concentrações respectivas)
- Função dos Ingredientes na Fórmula
- Bibliografia e/ou Referência dos Ingredientes (para justificar o uso deles)
- Especificações Técnicas Organolépticas e Físico-Químicas de Matérias-Primas (as características de odor, cor, aspectos visuais, viscosidade, densidade pH, etc... de cada uma das matérias-primas)
- Especificações Microbiológicas De Matérias-Primas (tem que provar que não tem contaminação por bactérias e fungos em cada uma das matérias-primas usadas)
- Especificações Técnicas Organolépticas E Físico-Químicas Do Produto Acabado (as características de odor, cor, aspectos visuais, viscosidade, densidade pH, etc... do produto depois de pronto)
- Especificações Microbiológicas Do Produto Acabado (tem que provar que não tem contaminação por bactérias e fungos no produto depois de pronto)
Processo de Fabricação (detalhar como que é produzido o produto)
- Especificações Técnicas Do Material De Embalagem (detalhes da embalagem primária – frasco e secundária – caixinha)
- Dados De Estabilidade (tem que comprovar que todas aquelas Especificações Técnicas Organolépticas e Físico-Químicas e as Especificações Microbiológicas se mantiveram iguais durante todo o tempo indicado como prazo de validade. Detalhe: essas análises são feitas mensalmente!)
- Sistema De Codificação De Lote (detalhar como é a lógica da codificação de lotes)
- Projeto De Arte De Etiqueta Ou Rotulagem (Mandar a arte final do rótulo do produto e da embalagem, sendo que existem itens que são obrigatórios)
- Dados Comprobatórios Dos Benefícios Atribuídos Ao Produto (Comprovação de eficácia atestada por laboratórios Reblados, ou seja, credenciados e reconhecidos pela ANVISA)
- Dados De Segurança De Uso (Comprovação da segurança por laboratórios Reblados, ou seja, credenciados e reconhecidos pela ANVISA)
- Finalidade Do Produto (para que ele será indicado)
- Certificado De Venda Livre Consularizado (Somente quando for Cosmético Grau 1)
- Registro/Autorização De Empresa/Certificado De Inscrição Do Estabelecimento (É o registro que permite o funcionamento da empresa)
Achou fácil? Pois é, mas não acaba por ai! Porque a ANVISA ainda pode achar que faltaram dados de estabilidade, ou mais informações de segurança, ou então que os ensaios de eficácia apresentados não são suficientes para comprovar o uso que a empresa está indicando... Daí ela pode solicitar mais "exigências" nesse processo ou negar o registro, e tem que se iniciar toooodo o processo denovo!
Nesse momento você deve estar pensando: “Mas é só mentir tudo isso!” Ééééééé... vai lá... mente! Só não esquece que a cada ano a ANVISA pode fazer uma “visitinha” surpresa! Sim! A ANVISA faz inspeções periódicas nas empresas para conferir os documentos, a produção, os produtos. Empresa que não está em conformidade com o que foi apresentado no Dossiê PERDE o registro do produto e ainda corre o risco de fechar as portas!
É aqui que entra o setor da Garantia da Qualidade! Esse povo luta para que todos os processos dentro da empresa entejam em conformidade com as normas da ANVISA. Assim, esse setor garante a qualidade dos produtos que a empresa produz, garante que não aparecerão “não conformidades” nas visitas da ANVISA, garante que tudo estará dentro das normas de boas práticas de fabricação!
E agora eu pergunto: Lendo esse pouquinho que eu apresentei, você acha que uma empresa grande, com nome forte no mercado, vai se arriscar produzindo algo fora das normas? PENSA!
Claro que sempre se pode dar um jeitinho de burlar as leis e os órgãos regulamentadores, mas para que que grandes marcas como Tanagra, Rischon, De Sirius, Cadiveu e Truss, por exemplo, iriam manchar seus nomes e suas marcas produzindo escova progressivas “batizadas informalmente” com formol?! Fala sério!
bju
Denise
bju
Denise
6 comentários:
Isso ai, tá certo. Tem que explicar direitinho para não ficarem achando que fazem produto na cozinha e botam pra vender na loja!!!
Excelente post!
Muito bom ter essas informações pois assim nos dá segurança de testar novas marcas e largar a mão do favoritismo pelas marcas gdes do mercado!
Nossa! ainda bem que ainda existem pessoas com bom senso no mundo!
pq é como vc falou, as pessoas acham que é chacrinha! ficam na ignorancia e saem falando abobrinhas por ai rs
ainda bem que tem alguém pra iluminar essas mentes Hahaha :D
Também trabalho com isso, porém as empresas que você citou só para sua informação tem uma que vende produto muito adulterado, usa glutaraldeído na veia, e se faz de inocente. Não coloque a mão no fogo,você sabe muito bem que as vezes o produto é notificado de um jeito e fabricado de outro principalmente essas porcarias de progressivas com formol.Quem adultera não deixa o estoque na fábrica para que a ANVISA ache.
Espero que você publique meu comentário.
Um abraço
Vivi
Oi Denise, mais uma vez parabéns pelas informações!Mas só queria alertar que muitos distribuidores "Batizam" os produtos e o consumidor final entende que o produto saiu da industria assim, por isso que talvez haja a impressão errada do publico geral como você colocou.
Abs
José oliveira
Gostei mt de conhcer o blog!
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